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Portaria 089/2010 - Designa Servidores para Equipe de Pregão


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PORTARIA Nº. 089 DE 04 DE JANEIRO DE 2010 
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DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES. 
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas do Decreto 01 de 02 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº. 1.093 de 09 de dezembro de 2005, bem como a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Designar servidores para compor a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições: 
I – Representante do Comprador: 
 JOÃO ROBERTO FERLIN 
II – Pregoeiros: 
 AILTON PAULA DE ARRUDA 
 ENEIAS VIDOTI 
III – Equipe de Apoio: 
 JOSE RODRIGUES DA SILVA 
 ROSANGELA APARECIDA CORREA  
 ADEMIR MILER 
 EDICARLA VENTUROLI ZANCANARO 
Artigo 2º - São atribuições do representante do comprador 
  I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão; 
 II – Administrar as compras e contratações no âmbito da Prefeitura Municipal; 
III – Decidir os recursos com atos do pregoeiro; 
IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato. 
Artigo 3º - São atribuições do Pregoeiro: 
           I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório; 
         II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação; 
        III – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações; 
       IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital; 
        V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação; 
       VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos; 
      VII – Credenciar os interessados a participar do pregão; 
     VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação; 
       IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços; 
                 X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; 
        XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor; 
       XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor; 
                 XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação; 
      XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão; 
      XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
       XV – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros; 
                 XVI – Encaminhar o processo de devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação; 
Artigo 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e: 
           I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação; 
          II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais; 
                  III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação; 
        IV – Operar o Sistema de  Pregão; 
         V – Responsabilizar-se pela montagem do processo; 
                 VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação; 
       VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1º ; 
               VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subseqüente. 
Artigo 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos. 
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. 
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 
AOS 04 DE JANEIRO DE 2010 



JOÃO ROBERTO FERLIN 
Prefeito Municipal 


PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME 

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